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Comunidades de Energia em 2026: Tudo o que precisas de saber
Mercado de energiascheduleLeitura de 9 min15 de Setembro de 2026

Comunidades de Energia em 2026: Tudo o que precisas de saber

Carlota Neves
Carlota Neves

Comunidades de Energia em 2026: Tudo o que precisas de saber

Desde este verão que é mais fácil e mais barato produzir energia em Portugal e partilhá-la com quem vive ou trabalha perto. As distâncias entre quem produz e quem consome aumentaram, os condomínios já não precisam de unanimidade para aprovar um projeto, e o número de comunidades de energia ligadas à rede quase triplicou em apenas um ano. Explicamos o que é uma comunidade de energia, o que mudou na lei este ano e, já agora, se precisas de ter painéis solares em casa para participar.

Se tens painéis solares e já reparaste que produzes mais eletricidade do que gastas, ou se simplesmente ouviste falar em “comunidades de energia” e ficaste com a ideia vaga de que isso tem a ver com vender eletricidade ao vizinho, este artigo é para ti. A ideia não é nova, mas em 2026, a lei portuguesa tornou este conceito bastante mais fácil de pôr em prática.

O que é uma comunidade de energia ☀️

Uma Comunidade de Energia Renovável (CER) é um grupo de pessoas, empresas, condomínios, freguesias ou municípios que se organiza para produzir eletricidade a partir de fontes renováveis, tipicamente solar, e partilhar essa produção entre os seus membros, através da rede elétrica local, em vez de vender tudo ao mercado grossista. A figura está prevista em Portugal desde o Decreto-Lei n.º 162/2019, mas durante anos ficou sobretudo em fase de projeto-piloto e associações mais pequenas.

Há uma figura vizinha, o autoconsumo coletivo, que funciona de forma parecida mas mais informal, que consiste num grupo de consumidores (chamado tecnicamente EGAC, Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo) que define entre si, por regulamento interno, como reparte a energia produzida por uma ou mais instalações, sem precisar de constituir uma entidade jurídica própria. Uma CER, por outro lado, tem de assumir a forma de uma pessoa coletiva formal, como uma cooperativa ou uma associação. Na prática, para quem só quer participar como consumidor, a diferença é sobretudo administrativa, mas em ambos os casos, a energia é produzida localmente e repartida entre membros segundo critérios pré-definidos.

O que mudou em 2026 🔦

Em 2026, foram feitas duas alterações legislativas, aprovadas com poucas semanas de diferença, que tornaram este tipo de projeto bastante mais acessível.

A Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, em vigor desde 1 de julho, criou o chamado contrato CAER (Contrato de Autoconsumo Coletivo ou de Comunidade de Energia Renovável), com uma duração de até 15 anos, renovável por igual período, e simplificou a aprovação destes projetos em condomínios. Agora, basta apenas a maioria simples dos condóminos em vez da unanimidade que era exigida até aqui, o que costumava ser, na prática, o principal travão a este tipo de iniciativa em prédios.

Depois, o Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, em vigor desde 28 de agosto, que é o mesmo que já explicamos no artigo do blog sobre as Novas Regras da Eletricidade, alargou as distâncias máximas permitidas entre quem produz e quem consome. Agora, pode ser até 2 km em baixa tensão ou ligado ao mesmo posto de transformação, 4 km em média tensão, 10 km em alta tensão e 20 km em muito alta tensão, com estas distâncias a duplicar em zonas de baixa densidade populacional. Até agosto, em baixa tensão, produtor e consumidor tinham praticamente de estar ligados ao mesmo posto de transformação, o que limitava bastante quem podia participar num mesmo projeto. O mesmo decreto-lei subiu ainda de 700 para 800 watts o limite de potência para instalações de autoconsumo que não precisam de qualquer autorização prévia, e isenta novos projetos que utilizem a rede pública de parte dos custos de política energética e sustentabilidade (CIEG) durante sete anos, para quem arrancar até ao final de 2029.

O resultado já é visível nos números. Segundo o Governo, o número de comunidades de energia ligadas à rede passou de 418 em abril de 2025 para 1.218 em abril de 2026, o que representa um crescimento de 191% num único ano.

Gráfico de barras que mostra a evolução do número de comunidades de energia renovável ligadas à rede em Portugal: 418 em abril de 2025 e 1.218 em abril de 2026, um crescimento de 191% num ano.

Figura 1. Comunidades de energia renovável em Portugal

Quem pode participar 👥

Este é provavelmente o ponto que gera mais confusão. Não precisas de ser dono de nenhuma instalação solar para fazer parte de uma comunidade de energia. A lei permite expressamente que os membros sejam proprietários da instalação de produção ou simplesmente consumidores que beneficiem da energia partilhada, pagando a sua parte dos custos de operação e manutenção do projeto.

Isto abre a porta a vários tipos de participação: um condomínio pode instalar painéis solares no telhado do prédio e repartir a produção pelos apartamentos, independentemente de cada fração ter contribuído financeiramente da mesma forma; uma freguesia ou câmara municipal pode organizar um projeto para um bairro inteiro; um parque empresarial pode fazer o mesmo entre as empresas instaladas. Há já autarquias e operadores privados a lançar comunidades às quais um consumidor se pode simplesmente candidatar a aderir, sem ter de organizar nada do zero.

Como é decidida a distribuição de energia ⚡️

A parte mais técnica e também a mais interessante, é como se decide a partilha de energia para cada consumidor a cada momento. A resposta, segundo as regras da ERSE, é através de coeficientes de repartição, aplicados pelo operador de rede (a E-Redes, na maior parte do país) proporcionalmente ao consumo medido em cada instalação, período a período, sendo que cada período, tal como acontece nas tarifas indexadas ao mercado grossista, dura 15 minutos, o mesmo intervalo de leitura dos contadores inteligentes.

Isto significa que a repartição não é um número fixo decidido pelo grupo (EGAC ou a CER), mas qualquer alteração tem que ser tida em conta, como por exemplo quando acontecessem entradas ou saídas de membros. Nessas ocasiões, os membros comunicam ao operador de rede através do Portal do Autoconsumo, e passa a aplicar-se dali em diante, a nova repartição. Se, por alguma razão, os coeficientes não estiverem definidos ou atualizados, o operador de rede aplica por defeito uma repartição proporcional ao consumo medido de cada membro naquele período, para que o sistema continue a funcionar mesmo sem um acordo detalhado.

O que é que isto muda na fatura 🧾

A energia que consomes através da comunidade tem, tipicamente, dois efeitos na fatura. Por um lado, o preço acordado entre os membros para essa fatia de consumo costuma ser mais baixo do que o preço de mercado, precisamente porque não passa por uma comercializadora tradicional. Por outro, a parte de energia auto-consumida ou partilhada localmente beneficia de uma tarifa de acesso às redes distinta, fixada anualmente pela ERSE, já que esta energia percorre uma distância mais curta na rede pública do que a eletricidade que vem de uma central distante. O valor exato dessa diferença muda todos os anos e depende do nível de tensão e do perfil de cada instalação, por isso não existe uma percentagem única de poupança válida para todos os casos.

Há também um limite importante que é o facto de que nenhuma comunidade de energia, a não ser que tenha baterias de grande capacidade, produz eletricidade durante a noite. A parte do teu consumo que não é coberta pela produção partilhada continua a depender de um contrato normal de eletricidade com uma comercializadora, e continua a ser importante garantires que estás numa oferta competitiva para o que consomes da rede.

É, por isso, importante simulares o que pagas pela energia com alguma frequência, o que podes fazer através do simulador do Manie, onde basta introduzires a tua última fatura, e recebes os resultados da análise. No Manie, tens também o serviço de AutoSwitch, que acompanha e analisa o mercado por ti, assim como os teus consumos e, com a frequência que pretenderes (diária, mensal, ou anual), o AutoSwitch muda o teu contrato para a melhor oferta.

Perguntas frequentes 🙋

Preciso de ter painéis solares para entrar numa comunidade de energia?

Não. A lei permite que os membros sejam apenas consumidores que beneficiam da energia produzida coletivamente, pagando uma parte dos custos de operação, sem ser donos de nenhuma instalação.

Uma comunidade de energia é o mesmo que autoconsumo coletivo?

São parecidos mas não iguais. O autoconsumo coletivo funciona com um regulamento interno entre um grupo de consumidores (a EGAC), sem precisar de constituir uma entidade própria. Uma Comunidade de Energia Renovável tem de assumir a forma de uma pessoa coletiva formal, como uma cooperativa ou associação.

Isto substitui o meu contrato de eletricidade normal?

Não. A comunidade cobre tipicamente uma parte do teu consumo, sobretudo durante o dia, quando há produção solar. Para o resto, continuas a precisar de um contrato normal com uma comercializadora.

Que distância pode haver entre quem produz e quem consome, depois das mudanças de 2026?

Desde 28 de agosto de 2026, até 2 km em baixa tensão (ou ligação ao mesmo posto de transformação), 4 km em média tensão, 10 km em alta tensão e 20 km em muito alta tensão, com estes valores a duplicar em zonas de baixa densidade populacional.

Como sei se há uma comunidade de energia perto de mim?

A DGEG mantém um registo oficial de comunidades de energia renovável, e há também autarquias e operadores privados a organizar projetos aos quais é possível candidatar-se a aderir como consumidor, sem ter de criar nada de raiz.

Fontes: Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro; Lei n.º 29/2026, de 23 de junho; Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho; XXV Governo Constitucional, comunicado “Governo torna mais simples e barato produzir e partilhar energia renovável” (dados de crescimento de comunidades ligadas à rede, abril de 2025 a abril de 2026); DGEG, páginas oficiais sobre Comunidades de Energia Renovável e FAQ sobre coeficientes de repartição; ERSE, Diretiva n.º 14/2020 sobre tarifas de acesso às redes aplicáveis a projetos de autoconsumo.
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Carlota Neves
Escrito porCarlota Neves
Neste artigoComunidades de Energia em 2026: Tudo o que precisas de saberO que é uma comunidade de energia ☀️O que mudou em 2026 🔦Quem pode participar 👥Como é decidida a distribuição de energia ⚡️O que é que isto muda na fatura 🧾Perguntas frequentes 🙋

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