
As Novas Regras da Eletricidade Entraram em Vigor no Final de Agosto e É Isto Que Muda no Teu Contrato
Novas Regras da Eletricidade Já Estão em Vigor: O Que Muda a Partir do Final de Agosto
No final de agosto de 2026 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 130/2026, que transpõe para Portugal a nova diretiva europeia do mercado da eletricidade. Os grandes comercializadores passam a ser obrigados a oferecer contratos de preço fixo, há regras mais apertadas para cortes de fornecimento por dívida e reforça-se a proteção a quem está em maior dificuldade económica. Explicamos o que muda, para quem, e porque é que ter mais opções no contrato não dispensa continuar a comparar.
Se ainda não ouviste falar do Decreto-Lei n.º 130/2026, é natural, visto que entrou em vigor sem grande alarido, no meio do regresso das férias. Mas é uma das alterações mais relevantes dos últimos anos às regras do mercado elétrico em Portugal, e mexe diretamente com o tipo de contrato que podes exigir, com o que uma comercializadora pode e não pode fazer se atrasares um pagamento, e com a proteção de quem está em situação económica mais frágil.
O que é o Decreto-Lei 130/2026 e porque foi criado 🤔
O Decreto-Lei n.º 130/2026 foi publicado no Diário da República a 29 de junho de 2026 e entrou em vigor 60 dias depois, já no final de agosto. Na prática, altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, que é o diploma que organiza o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, e faz a transposição da diretiva europeia conhecida por "Electricity Market Design" (Diretiva (UE) 2024/1711), com transposição parcial de mais duas diretivas ligadas a energias renováveis e eficiência energética.
A diretiva europeia nasceu depois da crise energética de 2021-2023, quando os preços do gás dispararam e arrastaram consigo os preços da eletricidade em toda a Europa, mesmo para quem tinha contratos que, à partida, deveriam estar protegidos dessa volatilidade. A ideia da Comissão Europeia foi simples de anunciar, mas mais difícil no que toca à execução, visto que a ideia passou por dar aos consumidores mais opções para se protegerem de subidas bruscas de preço, sem travar a modernização do mercado elétrico nem a integração de energias renováveis.
Em Portugal, isso traduziu-se num conjunto de obrigações novas para as comercializadoras, sobretudo as maiores, e num reforço dos direitos de quem está em dívida ou em situação de vulnerabilidade económica.
Contratos de preço fixo obrigatórios: quem tem direito e o que muda 🧾
A medida mais visível do novo regime é que as comercializadoras de eletricidade com mais de 200 mil clientes passam a ser obrigadas a disponibilizar pelo menos um contrato com preço e prazo fixos, com duração mínima de um ano. Isto cobre, na prática, os maiores intervenientes do mercado livre em Portugal.
Até aqui, uma comercializadora podia oferecer tarifas fixas se quisesse, mas não era obrigada a isso, e nada impedia que deixasse de o fazer de um dia para o outro, como aconteceu este ano quando a G9 Energy avisou os seus clientes de que os contratos de tarifa fixa terminavam e passavam a preço indexado. Com o novo decreto-lei, essa porta de saída deixa de existir para as grandes comercializadoras, que têm de manter sempre disponível uma opção de preço fixo, e durante o ano de contrato não podem alterar unilateralmente o preço nem terminar o contrato antes do prazo acordado.
Isto dá mais previsibilidade a quem valoriza saber exatamente quanto vai pagar por kWh, mês após mês, independentemente do que acontece no mercado grossista. Mas é importante não confundir "obrigatório" com "melhor opção para todos", visto que apesar de preço fixo proteger de subidas, também significa que, se os preços de mercado descerem durante esse ano, ficas preso ao valor que assinaste.
Novas regras para cortes de fornecimento e planos de pagamento 🫣
O segundo bloco de mudanças toca num ponto que gera bastante ansiedade, que é o que acontece quando há uma dívida ou uma fatura contestada.
A partir de agora, uma comercializadora não pode avançar com o corte de fornecimento enquanto estiver a decorrer uma reclamação sobre a faturação, pelo menos relativamente ao valor contestado. Isto resolve uma situação comum, a de reclamar de uma fatura que parece errada e, ainda assim, receber um aviso de corte por não a teres pago integralmente enquanto aguardas resposta.
Para dívidas com mais de 60 dias, a comercializadora passa a ter de propor um plano de pagamento antes de avançar para medidas mais drásticas. Há ainda outro pormenor importante, visto que agora, quando há uma reclamação sobre consumos, o prazo de prescrição de seis meses só volta a contar depois de existir uma decisão final sobre essa reclamação, em vez de continuar a correr enquanto o litígio está por resolver.
Nenhuma destas regras elimina a obrigação de pagar o que é devido, mas dão algumas garantias processuais, com mais tempo, mais aviso prévio e menos margem para cortes enquanto uma questão ainda está em discussão.
Reforço da proteção a consumidores vulneráveis e em pobreza energética 👥
O terceiro eixo do decreto-lei foca-se em quem está em maior dificuldade económica, e aqui há três mudanças concretas.
Primeiro, a tarifa social passa a manter-se automaticamente quando um consumidor muda de comercializadora. Antes, mudar de fornecedor podia significar ter de voltar a tratar do reconhecimento da tarifa social do zero, mas existe agora uma garantia, com este novo decreto de lei, que esse direito viaja com o consumidor para a nova comercializadora.
Segundo, para consumidores identificados como vulneráveis, as interrupções de fornecimento ficam mais limitadas precisamente nos períodos em que a energia é mais necessária, ou seja, nos picos de frio no inverno e de calor no verão, sendo que os planos de pagamento para estes clientes têm de ter obrigatoriamente em conta a sua situação económica real, não apenas um valor-padrão.
Adicionalmente, o decreto-lei cria um mecanismo para cenários mais extremos, por exemplo, se houver uma crise de preços de eletricidade declarada a nível regional ou europeu, o Governo pode aprovar, por resolução do Conselho de Ministros e com parecer da ERSE, medidas excepcionais de proteção tanto para famílias, como para pequenas e médias empresas. É um travão de emergência para situações do género da crise entre 2021 e 2023, que não dependa de se fazer um novo decreto-lei a meio de uma crise.
A nova lei aproveita ainda para reforçar as competências de supervisão da ERSE sobre o mercado, incluindo sobre as plataformas de comparação de preços, e para simplificar o autoconsumo em instalações muito pequenas, até 800 watts, que deixam de precisar de controlo prévio.
Como aproveitar as novas regras e comparar antes de assinar o fixo 💡
Com mais um tipo de contrato disponível por lei, é tentador pensar que a decisão ficou mais simples, "agora tenho direito a preço fixo, é essa a opção segura." Mas continua a fazer sentido a pergunta de sempre, comparado com o quê?
Um contrato de preço fixo bloqueia-te durante um ano a um valor que pode ser mais alto do que aquilo que pagarias num tarifário indexado, se o teu perfil de consumo for compatível com isso, ou mais baixo do que outra oferta fixa da concorrência. A obrigatoriedade legal garante que a opção existe, mas não garante que seja a mais barata para o teu perfil de consumo. Antes de assinares um contrato de um ano, vale a pena olhar para o teu consumo, para a tua potência contratada e comparar isso com as alternativas disponíveis, exatamente como explicámos no artigo sobre como encontrar a melhor tarifa em 2026.
O Manie continua a acompanhar isto por ti ⚡️
Estas novas regras dão mais garantias legais, mas não resolvem o problema mais importante, que é o facto do mercado de energia ser muito volátil, com mudanças a todos os níveis que acontecem com muita frequência, e um contrato que fazia sentido quando o assinaste, pode deixar de fazer sentido passado seis meses, quer seja fixo, quer seja indexado. Com mais um tipo de contrato agora garantido por lei, comparar bem à partida, e continuar a comparar depois, torna-se ainda mais relevante, e não menos, como alguns podem pensar.
É este acompanhamento contínuo do mercado e do teu contrato que o AutoSwitch do Manie faz, comparando o teu perfil de consumo com as ofertas disponíveis no mercado, sejam fixas ou indexadas. O grande objetivo é garantir que estás sempre a pagar o preço mais justo pela tua energia, assim como garantir que te protegemos de toda a volatilidade associada ao mercado energético em Portugal.
Perguntas frequentes 🙋
Que decreto-lei é este e quando entrou em vigor?
É o Decreto-Lei n.º 130/2026, publicado em Diário da República a 29 de junho de 2026 e em vigor desde o final de agosto, 60 dias depois da publicação. Altera o Decreto-Lei n.º 15/2022 e transpõe a diretiva europeia sobre a organização do mercado da eletricidade.
Sou obrigado a mudar para um contrato de preço fixo?
Não. A lei obriga as grandes comercializadoras a disponibilizarem essa opção, mas a decisão de a escolher continua a ser tua. Se já tens um contrato indexado ou outra tarifa fixa que te serve bem, não precisas de mudar nada.
O contrato de preço fixo é sempre a opção mais barata?
Não necessariamente. Preço fixo dá previsibilidade, não garante que seja o valor mais baixo do mercado. Depende do teu perfil de consumo e de como esse preço se compara com outras ofertas disponíveis no momento em que decides.
Se reclamar de uma fatura que me parece errada, posso ser cortado entretanto?
Enquanto a reclamação sobre o valor contestado estiver a decorrer, a comercializadora não pode avançar com o corte relativo a esse valor. Isto não isenta o pagamento de valores não contestados nem elimina a dívida, apenas suspende a ação de corte até haver uma decisão.
Tenho tarifa social. O que muda para mim com esta lei?
A principal mudança é que a tarifa social passa a manter-se automaticamente se mudares de comercializadora, sem teres de voltar a pedir o reconhecimento. Além disso, há mais limites aos cortes de fornecimento nos picos de inverno e verão, e os planos de pagamento têm de considerar a tua situação económica real.
Isto aplica-se também ao gás natural?
Este decreto-lei em concreto tem como foco o Sistema Elétrico Nacional. Há reformas paralelas em curso para o mercado do gás, mas com calendário e decretos próprios, por isso vale a pena conferir separadamente as regras aplicáveis ao teu contrato de gás.


